POLÊMICA
STJ anula decisão de juízes convocados do TJ de São Paulo
Da Redação
A questão não é pacífica nem mesmo no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas dessa vez a 5ª Turma do Tribunal entendeu que um julgamento realizado por maioria de juízes convocados na Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) é nulo.
No caso, os juízes haviam condenado uma secretária de laboratório de prótese dentária por ter se apropriado de valores e recursos da empresa na qual trabalhava. Segundo o próprio STJ, a avaliação sobre a legalidade desse tipo de convocação tem sido motivo de polêmica, pois existem entendimentos diferentes sobre a matéria em diversos tribunais e até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão agora anulada a condenou a um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e a 13 dias-multa, no piso mínimo por apropriação indébita.
Para o STJ, quando o órgão julgador é formado majoritariamente por juízes de primeiro grau a sentença fere o princípio do juiz natural e os artigos 93, 94 e 98 da Constituição Federal.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, destacou que as cortes superiores já reiteraram que não ofende o princípio do juiz natural a convocação de tais juízes, nos casos de afastamento eventual do desembargador titular. Para isso, devem ser observadas as diretrizes legais federais ou estaduais.
No caso específico do TJ paulista, o tribunal convocou juízes de primeiro grau para formação de câmaras julgadoras por meio de um sistema de voluntariado, sem a observância da regra legal instituída —a realização de concurso de remoção.
“Dessa forma, torna-se nula a atuação do magistrado de primeiro grau convocado nessas circunstâncias”, afirmou a ministra.
A questão de câmara julgadora constituída em sua maioria por juízes de primeiro grau, segundo precedentes do STJ, só é reservada pela Constituição no caso de infrações de menor potencial ofensivo.
A ministra Laurita Vaz enfatizou, ainda, que a convocação foi feita em razão do “expressivo número de recursos pendentes de julgamento no TJ-SP, no período entre 15 de setembro de 2007 a 14 de setembro de 2008”, período em que participaram da formação da câmara julgadora um juiz de direito titular e dois juízes de direito auxiliares, “sem que fosse observado sequer o critério de antiguidade para a convocação”.
Última Instância, - 03/12/09 - 13h57